Publicado em 28 de abril de 2011 por John Cutrim
Corporação nunca recebeu adicional noturno referente ao reajuste de 25% nos vencimentos mensais; o direito amparado por lei é negado pelo Estado e soldados temem manifestação
Por Fernando Atallaia (Da Agência Baluarte)
A lei de n° 6.107 de 27 de julho de 1994, aprovada e promulgada na data de sua publicação, ao que tudo indica ficou somente no papel. Prevendo reajuste de 25 % nos vencimentos mensais dos policiais militares do estado, a lei em questão nunca foi efetivada e têm causado desconforto na grande maioria dos membros da corporação. De acordo com um sargento que preferiu não ser identificado, além da negação do direito, o governo ainda vêm mantendo uma postura de ultraje e humilhação em relação aos policiais militares de baixa patente (leia-se soldados, cabos e sargentos) no que se refere à valorização do servidor público estadual na área da segurança ostensiva.
Com um piso salarial inferior aos demais estados da federação, a polícia militar maranhense vem sofrendo baixas gritantes no exercício de suas atividades. Baixo contingente em áreas de risco e alta periculosidade; aparelhamento escasso e obsoleto e excessiva carga de trabalho sem justaposição e contrapartida salarial, são algumas das lacunas existentes na realidade dos soldados, o que vêm dificultando o bom funcionamento e o desempenho do trabalho realizado pela corporação policial.
Atualmente, os servidores aguardam os desdobramentos e as resoluções da Pec 300, que entre outras medidas, adequaria os vencimentos dos PMS maranhenses em nível de equiparação nacional com outros estados brasileiros (Distrito Federal como referência) pondo um fim definitivo nas disparidades salariais que norteiam o cotidiano da instituição. Um amenizante para quem trabalha diuturnamente fora das condições normais de operacionalização da segurança pública no Maranhão.
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