sábado, 2 de abril de 2011

TJMA considera legal mudança de férias de professores da rede estadual

Na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) desta sexta-feira, 1º, os desembargadores negaram o Mandado de Segurança do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública e Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Simproessemma) contra ato do secretário de Educação do Estado, que reduziu de 15 para 10 dias as férias dos educadores concedidas no mês de julho de 2010.

O Simproessema solicitou a correção do calendário escolar alegando, entre outras questões, o fato de a Lei Estadual nº 6.110/94 (Estatuto dos Professores) assegurar as férias de 45 dias aos professores em dois períodos – 15 dias em julho e 30 nos meses de janeiro e fevereiro.

O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, não acatou as alegações do Sindicato, e ressaltou que a lei não estabelece a concessão obrigatória das férias nos períodos argumentados, podendo ocorrer de acordo com a necessidade da administração.

O desembargador observou ainda, os eventuais remanejamentos do período de férias, necessários diante das greves que comprometem o ano letivo.
(Ascom/TJMA)

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